Migalhas Quentes

Homem com depressão que pediu dispensa deverá ser reintegrado

Juiz do Acre entendeu que o paciente não possuía capacidade para tomada de decisão quando se demitiu.

6/11/2023

Empregadora do Acre deve reintegrar colaborador que se demitiu enquanto estava com depressão grave. Liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª vara de Rio Branco/AC, ao considerar que o paciente não tinha capacidade para tomada de decisão.

Na Justiça, o homem afirmou que era funcionário de uma empresa de assistência técnica e extensão rural no Acre, quando foi diagnosticado com depressão grave. Durante o período de tratamento da doença, o colaborador optou por se demitir do trabalho.

No entanto, após apresentar melhora no diagnóstico, o homem ajuizou ação de reintegração com anulação de ato administrativo, alegando que estava relativamente incapaz para tomar decisões quando solicitou a dispensa.

Trabalhador com transtorno depressivo que se demitiu do trabalho tem direito a ser reintegrado.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o juiz considerou o laudo médico apresentado pelo ex-colaborador, no qual apontava que ele possuía quadro depressivo grave, com dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa para realizar higiene pessoal, desmotivação profissional, sentimento de inutilidade, além de outras peculiaridades.

“Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual, motivo pelo qual a demissão consubstanciada em ato administrativo por integrar a reclamada a Administração Indireta, deve ser reputada nula, na forma do art. 166 do CC.”

Com isso, em razão da nulidade da demissão, o magistrado decidiu que o homem tem direito à reintegração e o ao pagamento de salários e consectários devidos do dia seguinte ao rompimento contratual ocorrido até o efetivo retorno ao serviço.

O escritório Acelon Dias Advocacia atua pelo homem.

Leia a liminar.

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