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Falta de fundamentação: STJ substitui prisão por medidas cautelares

Colegiado entendeu que faltou motivação concreta em 1ª instância para manutenção da prisão.

5/12/2023

A 6ª turma do STJ concedeu medidas alternativas, diversas da prisão, a acusado de tráfico de entorpecentes e associação criminosa por falta de fundamentação na decisão de prisão preventiva.

O acusado foi encontrado com 1 kg de cocaína, e segundo o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, houve fundamentação suficiente nos autos que mostram a existência de organização criminosa, de modo que a prisão preventiva seria relevante e fundamental para evitar a continuidade delituosa.

6ª turma do STJ entendeu que falta de fundamentação de 1ª instância admite a substituição de prisão preventiva por outras medidas.(Imagem: Freepik)

Em voto divergente, ministro Sebastião Reis entendeu que a prisão deveria ser substituída por medidas cautelares, em razão de decisão genérica proferida pelo magistrado.  

Ministro Jesuíno Rissato considerou que juiz de 1º grau não agregou elemento concreto, e que o paciente é primário de bons antecedentes, sendo a presença de 1kg de cocaína o único elemento que justificaria a prisão.

Ao final, por maioria, a turma entendeu que caberia a conversão da prisão preventiva por cautelares.

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