Migalhas Quentes

Empresa que atrasou entrega de trens para CPTM tem condenação mantida

Colegiado fixou as multas em R$1,8 milhão.

16/12/2023

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara da Fazenda Pública da capital, proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que negou pedido de empresa para anulação de decisões administrativas e multas em razão de atraso de 63 semanas na entrega de trens para a CPTM. As multas ultrapassaram R$ 1,8 milhão.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que as justificativas apontadas pela requerente como a alteração do modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM, não foram a causa direta da ocorrência.

“Essa modificação, por si apenas, não teria o condão de impor a necessidade de recálculos técnicos para adaptar um projeto já desenhado, nem a mudança no processo de fabricação dos trens, investimento em novos equipamentos ou contratação de mais trabalhadores, muito menos ocasionar o atraso no cumprimento do cronograma de entrega dos trens.”

No que diz respeito à greve dos funcionários, a magistrada afirmou que a situação está inserida nos riscos da atividade empresarial e que cabe à empresa lidar com a questão de maneira a não afetar seu desempenho. “As greves, na espécie, não servem de justificativa para atrasos tão significativos na entrega de eventos contratuais”, pontuou, ressaltando que, descontando o período de paralisação do processo produtivo, ainda assim houve atraso. 

Empresa que atrasou entrega de trens para CPTM é multada em R$ 1,8 mi.(Imagem: CPTM Oficial.)

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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