Migalhas Quentes

Falta de verba não autoriza prorrogação indefinida para pagar servidor

Colegiado concluiu que a prorrogação é indevida principalmente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida.

31/1/2024

A 1ª turma do TRF da 1ª região manteve a sentença que julgou procedente o pedido para condenar um instituto a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência, devidas a servidor falecido, com incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial e juros de mora. 

Alegou o instituto que o pagamento de exercícios anteriores, após seguir etapas legais e orçamentárias, depende da desistência da ação judicial correspondente, como determinado pelo órgão gestor do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.  

O relator, desembargador Federal Marcelo Albernaz, afirmou que, conforme consta dos autos, o crédito do autor encontra-se em situação regular para pagamento de exercícios anteriores, aguardando tão somente a liberação do pagamento por parte da área de recursos humanos, de acordo com o cronograma da disponibilidade financeira. 

Segundo o magistrado, o entendimento da turma é no sentido de que a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos não pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores, principalmente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida. 

“Dessa forma, não é cabível a alegação de falta de orçamento público como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, como pretende a apelante, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. No tocante aos encargos legais, incidem juros de mora e correção monetária conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros fixados pelo STF e STJ (...)”, concluiu o relator do caso. 

Por unanimidade, a turma manteve a sentença. 

Falta de verba não autoriza prorrogação indefinida para pagar servidor.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

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