Migalhas Quentes

1ª turma do STF analisa vínculo de emprego entre advogada e escritório

O julgamento ocorre em plenário virtual até sexta-feira que vem.

8/3/2024

A 1ª turma do STF analisa, em plenário virtual, a existência de vínculo empregatício entre advogada e escritório. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será concluído na sexta-feira que vem, dia 15.

No caso, os ministros decidem se referendam ou não decisão monocrática do relator Cristiano Zanin, que cassou o reconhecimento do vínculo. Segundo o relator, a decisão revogada não levou em consideração a jurisprudência estabelecida pelo STF sobre o assunto.

Ministro Cristiano Zanin é o relator do processo.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Entenda

Trata-se de reclamação proposta por um escritório em face de acórdão do TRT da 1ª região sob a alegação de que a Corte Regional teria violado o entendimento do Supremo sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT (Tema 725 da repercussão geral).

De acordo com o escritório, a advogada em questão permaneceu como sócia por mais de 14 anos. “A citada advogada é, incontroversamente, profissional formada em Direito, com formação qualificada, sendo pessoa altamente instruída, com décadas de experiência, que sempre fez parte do quadro societário da reclamante, assinando sucessivas alterações contratuais ao longo dos anos.”

Monocraticamente, Cristiano Zanin concluiu que a demanda é procedente, pois a decisão impugnada afrontou decisões vinculantes do STF.

“Na espécie, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços.”

Além disso, mencionou que a contratação de advogados sem vínculo de emprego por escritórios de advocacia é válida, nos termos do que previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Desta decisão foi interposto agravo interno, o qual agora é analisado pela 1ª turma. Os demais ministros ainda não votaram.

O escritório Barreto Advogados & Consultores Associados atua no caso.

Veja o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª turma do STF cassa vínculo entre escritório e advogados associados

16/2/2024
Migalhas Quentes

TST: Advogada associada não consegue vínculo com escritório de advocacia

6/12/2023
Migalhas Quentes

Gilmar derruba decisão que reconheceu vínculo de escritório e advogada

14/8/2023
Migalhas Quentes

STF valida formas de trabalho entre advogado e escritório fora da CLT

22/3/2023
Migalhas Quentes

Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

30/11/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025