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Moraes nega HC a homem que jogou saco de leite em pó na ex-companheira

Ministro destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento.

18/3/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão.

O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã/SP.

Após a absolvição ter sido negada pelo STJ, a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.

Ministro manteve a condenação do homem por jogar saco de leite na ex-mulher durante briga.(Imagem: Freepik)

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.

Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.

Leia a íntegra da decisão.

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