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STJ: Ministra Daniela Teixeira anula Júri em que réu foi colocado de costas para jurados

“Inadmissível”, afirmou a ministra, determinando que paciente seja submetido a novo julgamento.

12/4/2024

Por entender que não pode haver qualquer constrangimento àquele que está em julgamento no Tribunal do Júri, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento em que o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento.

A ministra destacou que a situação é inadmissível, pois o tratamento é "oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento", e determinou que o paciente seja submetido a novo julgamento.

Ministra Daniela Teixeira determina novo julgamento de réu colocado de costas para jurados.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

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A defesa buscou o STJ alegando nulidade por ofensa aos princípios da dignidade humana e plenitude da defesa, pelo fato de o acusado ter sido colocado de costas para os jurados. Antes do início do interrogatório, o advogado requereu ao juízo que o depoimento fosse feito de frente, para que os jurados tivessem contato visual com o réu, mas o pedido foi indeferido. O TJ/SP, da mesma forma, afastou a nulidade.

Ao analisar o pedido, a ministra citou o jurista Lênio Streck, segundo o qual o Tribunal do Júri “é um ritual”, e destacou que este “ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final”.

S. Exa. também citou precedente do STF, da lavra do ministro Marco Aurélio, que subsidiou a edição da súmula vinculante 11 – que proíbe o uso de algemas, exceto em caso de fundado receio ou fuga – e que inibe qualquer constrangimento oficial àqueles que estão em julgamento no Tribunal do Júri.

“No caso, verifico que o juízo submeteu o paciente, inclusive durante o interrogatório, a situação vexatória ao deixar ele de costas aos jurados, juízes naturais da causa."

Embora o STJ tenha orientação no sentido de não admitir HC em substituição a recurso próprio, a ministra entendeu que, em razão de flagrante ilegalidade, era o caso de conceder o HC de ofício. Assim, a sessão do Júri foi anulada e o paciente deverá ser submetido a novo julgamento, observadas as determinações da decisão.  

Leia a decisão.

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