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Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

A entidade também deverá interromper todas as suas atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos.

24/4/2024

O juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, determinando que entidade autointitulada OACB - Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil interrompa todas as suas atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos. Além disso, a organização deve parar de usar o nome, sigla e símbolo que atualmente utiliza. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil.

A decisão é parte de uma ação civil pública movida pelo CFOAB, que solicitou uma medida de urgência para a suspensão das atividades jurídicas da OACB, que envolvem a oferta de serviços e a captação de clientes, bem como o uso de uma nomenclatura e sigla semelhantes aos da OAB.

O Conselho Federal argumenta que a OACB, uma associação privada sem fins lucrativos, tem se envolvido em atividades ilegais como a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na OAB, a captação de clientes e o uso de uma nomenclatura que imita a da OAB, além de ações que prejudicam a imagem da OAB, todas consideradas infrações à legislação atual, especificamente ao Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB.

Em defesa, a OACB alega que sua atuação está dentro da legalidade e que não existem marcas registradas da OAB que sejam violadas por seu uso. Afirma ainda que suas ações estão em conformidade com a Constituição e as leis Federais relevantes, e que não há irregularidades em suas práticas publicitárias ou outras ações.

Site da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil.(Imagem: Reprodução)

Na decisão, o juiz Diego Câmara observou que a ré é uma associação cujos objetivos incluem a prestação de assessoria jurídica a pessoas, uma atividade que é exclusiva de advogados. “Contexto esse que evidencia a configuração de mácula aos preceitos contidos, notadamente, nos arts. 1.º, inciso II, e 16, caput, ambos da lei 8.906/94”, enfatizou o juiz.

O juiz também citou provas trazidas pelo CFOAB, incluindo capturas de tela de publicações feitas pela OACB que convocavam o envio de conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seu governo, prometendo tomar ações legais com base nesse material.

De acordo com o juiz, as evidências mostram que a OACB tem agido, direta ou indiretamente, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, potencialmente redirecionando causas para os advogados associados à organização.

Além disso, ressaltou que a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB pode causar confusão ou enganar pessoas com menos conhecimento jurídico e institucional.

Com base nesses argumentos, a medida de urgência foi concedida parcialmente, obrigando a OACB a cessar imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Acesse a decisão.

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