Migalhas Quentes

Juíza autoriza arresto por identificar abuso da personalidade jurídica

Magistrada realizou pesquisa interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do grupo econômico na comarca.

3/5/2024

A juíza de Direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, concedeu uma liminar autorizando o arresto nas contas de um grupo econômico devido a uma confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. A magistrada destacou na decisão a complexidade das relações financeiras e corporativas das empresas envolvidas.

Na decisão a magistrada observou "uma clara demonstração de abuso da personalidade jurídica, onde as movimentações financeiras e a estrutura societária foram manipuladas para obstruir a satisfação dos direitos dos credores". Ela também apontou a necessidade urgente de intervenção judicial para prevenir danos irreparáveis aos credores e consumidores afetados.

Além disso, a juíza realizou uma pesquisa interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do grupo econômico na comarca, o que reforçou a decisão de deferir o arresto.

"Esta pesquisa revelou a magnitude das práticas contumazes de insolvência estratégica por parte das empresas, justificando plenamente a necessidade da medida liminar", afirmou a juíza.

Juíza autoria arresto em contas de grupo que tem 900 processos contra.(Imagem: Freepik)

Sobre a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a juíza esclareceu o evidente obstáculo que a estrutura corporativa representava para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.

Assim, deferiu liminarmente a desconsideração da personalidade jurídica da executada e autorizou o arresto na modalidade teimosinha, contra sócio e empresas, no limite de R$ 138 mil.

O escritório Borges Pereira Advocacia atua no caso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz admite desconsideração da personalidade jurídica para ressarcir consumidores

30/11/2023
CPC na Prática

Tutela provisória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica

28/9/2017
Migalhas Quentes

Juíza reconhece confusão patrimonial entre empresas do mesmo grupo e determina arresto de bens

15/2/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025