Migalhas Quentes

Juiz concede liminar a empresa e mantém desoneração da folha por 90 dias

Magistrado determinou que a redução da contribuição previdenciária, previamente reduzida para 8%, não retornasse ao patamar original de 20% antes que os 90 dias se completassem após a publicação da decisão do STF.

10/5/2024

O juiz Federal Diego de Amorim Vitório, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, concedeu medida liminar em favor de empresa de transporte e turismo, mantendo a desoneração da folha de pagamentos por 90 dias. O magistrado considerou decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que suspendeu a desoneração da folha.

O caso gira em torno das mudanças introduzidas pela lei 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha até 2027. Essas mudanças foram questionadas em termos de sua conformidade com o princípio da anterioridade tributária, que protege os contribuintes de mudanças súbitas e potencialmente prejudiciais nas obrigações tributárias.

A lei especifica que qualquer novo tributo ou aumento deve ser notificado com no mínimo 90 dias de antecedência antes de sua aplicação efetiva, o que não foi observado neste caso.

Empresa terá desoneração da folha de pagamentos por 90 dias.(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, o juiz apontou que a exigência imediata do tributo sem a devida antecedência viola o princípio constitucional da não-surpresa, comprometendo a capacidade do contribuinte de se planejar financeiramente.

Segundo ele, "a exigibilidade imediata do tributo fere o princípio da não surpresa, pois o contribuinte não se preparou financeiramente para adimplir uma obrigação em tão exíguo lapso".

O magistrado, portanto, deferiu a medida liminar solicitada pela empresa, ordenando que a redução da contribuição previdenciária, previamente reduzida para 8% para certos municípios e setores econômicos, não retornasse ao patamar original de 20% antes que os 90 dias se completassem após a publicação da liminar concedida na ADIn 7.633.

O advogado Edinilson Silva atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024
Migalhas Quentes

Liminar de Zanin que reonera folha tem efeito imediato? Advogados divergem

30/4/2024
Migalhas Quentes

Fux pausa julgamento da desoneração; STF tem 5 votos para manter suspensão

27/4/2024
Migalhas Quentes

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025