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Convocado em endereço antigo, aprovado em concurso terá novo prazo

O candidato foi convocado oito anos após a realização da prova.

15/6/2024

A 5ª turma do TRF da 5ª região determinou a reabertura do prazo para a apresentação de documentação de um candidato aprovado em concurso público, que teve convocação enviada ao endereço antigo, oito anos após a realização da prova. O colegiado considerou que o longo intervalo de tempo impossibilita exigir que o candidato acompanhe continuamente os veículos oficiais de comunicação pelo candidato.

Nos autos, consta que o candidato foi aprovado no concurso público para o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal. Em 2022, oito anos após realizar a prova, ele foi convocado por telegrama para apresentar a documentação necessária. No entanto, a convocação foi enviada ao antigo endereço de sua mãe, o que fez com que ele tomasse conhecimento da convocação apenas após o prazo estipulado.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o candidato recorreu, argumentando que a banca organizadora possuía outros meios de comunicação para contatá-lo e que exigir a atualização de endereço após um intervalo de oito anos é desarrazoado e desproporcional.

Convocado em endereço antigo, aprovado em concurso terá novo prazo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, observou que, embora a Caixa Econômica Federal tenha sido revel no processo, as informações presentes nos autos eram suficientes para formar um juízo de convencimento. 

Em seguida, a magistrada destacou que, apesar do edital exigir a atualização de endereço pelos candidatos, o intervalo de oito anos entre a realização do concurso e a convocação é longo demais para justificar essa exigência.

A desembargadora também verificou que a banca tentou comunicação por e-mail ao candidato, mas ressaltou que “o decurso de quase uma década entre a realização do concurso e a notícia da aprovação no certame não poderia ser resumida apenas ao envio uma única vez da correspondência eletrônica”.

Assim, na visão da magistrada, diante da ausência de resposta ao primeiro e-mail, o ente público deveria ter realizado pelo menos mais uma tentativa de contato, ainda que por meios digitais.

Com base nesses argumentos, a relatora deu provimento ao recurso para determinar a reabertura do prazo para que o candidato apresente a documentação necessária. O colegiado acompanhou a decisão por unanimidade.

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuam na causa.

Leia o acórdão.

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