Migalhas Quentes

Fachin derruba decisão do CNJ de rever pena de juiz afastado há 32 anos

Ministro observou que não há fatos novos a justificarem a revisão da pena, e deferiu liminar para suspender abertura de processo.

10/7/2024

Ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para suspender a instauração de PAD contra o juiz Marcelo Holland Neto, de São Paulo, para rever penalidade aplicada ao juiz mais de três décadas atrás.

A abertura do processo foi determinada pelo CNJ em maio deste ano, para avaliar a necessidade de se aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, visto que está há 32 anos longe da jurisdição.

Ministro Fachin derruba decisão do CNJ de rever pena aplicada a juiz há mais de 30 anos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O magistrado foi condenado à pena de disponibilidade em 1992, pelo Órgão Especial do TJ/SP por coparticipação em fraude eleitoral, e desde então não retornou à atividade por indeferimento dos pedidos de reaproveitamento. A negativa se deu por suposto descumprimento, por parte do juiz, de exigência de conhecimento e capacitação, além de possível incompatibilidade de comportamento funcional para o bom desempenho das atividades.

O CNJ considerou que a pena de disponibilidade não poderia ter caráter perpétuo. Assim, determinou que o TJ/SP revisasse a aplicação da penalidade.

O juiz buscou o STF apontando a ilegalidade da medida, não podendo o Tribunal agravar a sanção anteriormente imposta sem a ocorrência de fatos novos que o justifiquem.

Em sua decisão, Fachin considerou que inexiste, na legislação, hipótese de agravamento superveniente da penalidade diante de alegada impossibilidade técnica de reaproveitamento e sem que haja fato efetivamente novo superveniente a ensejar a instauração de novo PAD.

"Entendo, em juízo preliminar, que há fortes indícios de violação do regramento legal quanto à possibilidade de reformatio in pejus."

Assim, deferiu o pedido de tutela provisória para sobrestar parcialmente o acórdão do CNJ, especificamente no item que trata da abertura do PAD, determinando ao TJ/SP que se abstenha de instaurar o procedimento em face do autor pelos fatos ali aduzidos; ou, caso instaurado, seja ele suspenso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ aprova novas regras para pena de disponibilidade

28/5/2024
Migalhas Quentes

CNJ aplica indisponibilidade a desembargadora que ofendeu Marielle: “engajada com bandidos”

21/5/2024
Migalhas Quentes

Pena de disponibilidade aplicada a magistrado não implica em vacância do cargo

21/3/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025