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STF mantém fechadas fábricas de cigarro da American Virginia

28/6/2007


Decisão

STF mantém fechadas fábricas de cigarro da American Virginia

Por sete votos a quatro, o STF decidiu ontem que as fábricas de cigarro da empresa American Virginia continuarão fechadas. A empresa foi impedida de funcionar no início de maio pela Receita Federal por inadimplência tributária. Segundo a Receita, a American Virginia acumula mais de R$ 1 bilhão em dívidas, a maioria pelo não pagamento de IPI.

A tese vencedora no Supremo foi a do ministro Cezar Peluso, primeiro a se posicionar contra a concessão da liminar solicitada pela empresa para reverter a medida da Receita. Para Peluso, a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos lhes confere grande vantagem competitiva no mercado.

As fábricas foram fechadas com base no Decreto-Lei 1.593/77 (inciso II do artigo 2º - clique aqui), que prevê a concessão de um registro especial para o funcionamento de fábricas de tabaco. Alegando que a empresa é uma das maiores devedoras do país, a Receita cassou o registro da American Virginia.

A corrente que se formou a favor da American Virginia alegou o grande risco de irreversibilidade dos efeitos da interdição das fábricas. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e primeiro a votar pela concessão da liminar solicitada pela empresa, afirmou que a paralisação das atividades da American Virginia poderá comprometer a sua própria existência. Outros ministros que aderiram a esse argumento apontaram até o possível risco de impossibilidade de a empresa pagar os tributos devidos.

Outra questão debatida no julgamento foi se a medida da Receita Federal foi ou não uma forma coercitiva para obrigar a American Virginia a pagar os tributos. Jurisprudência reiterada do STF impede a utilização desse tipo de sanção, que cerceia a liberdade de iniciativa econômica.

Os ministros que votaram contra a medida da Receita reconheceram a plausibilidade dessa tese, que foi levantada pela empresa. Cezar Peluso disse que isso não ocorreu no caso da American Virginia. "A atuação fazendária não implicou, pelo menos à primeira vista, em violação de nenhum direito subjetivo da autora - da empresa - senão que antes a impediu de continuar a desfrutar posição de mercado conquistada à força de vantagem competitiva ilícita ou abusiva", afirmou.

No segundo semestre, o Supremo deverá realizar o julgamento final da questão – que decidirá se houve ou não inconstitucionalidade no fechamento da American Virginia. Isso ocorrerá por meio da análise de um recurso extraordinário interposto pela empresa.

Placar

Os sete ministros que votaram contra o pedido da American Virginia foram: Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, a presidente do STF.

Os ministros que votaram a favor da empresa foram: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

Processo Relacionado: AC 1657 - clique aqui

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