Migalhas Quentes

Vendedor e fabricante respondem por fogão com vício de fabricação

Para magistrado, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação.

26/8/2024
Publicidade
Expandir publicidade

O juiz de Direito Alessandro Bandeira, da 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA,  determinou que tanto vendedor quanto fabricante são solidariamente responsáveis por produto com defeito de fabricação. Os réus, um supermercado e o fabricante, foram condenados a pagar ao consumidor R$ 1 mil por danos morais e R$ 491,25 por danos materiais.

De acordo com a ação, o consumidor relatou que adquiriu um fogão no supermercado, mas o produto apresentou defeito de vazamento de gás. Em sua defesa, o supermercados argumentou que não havia fundamento para a indenização por danos morais e solicitou a improcedência do pedido. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Consumidor será indenizado por fogão com defeito de fábrica.(Imagem: Freepik)

Segundo o juiz, o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos, conforme estabelece o CDC.

O magistrado também citou que o art. 18 prevê que, se o problema não for solucionado, o consumidor tem direito à devolução do valor pago pelo produto.

“Considero que a situação relatada no processo foi capaz de causar dano à personalidade do autor, justificando o ressarcimento por danos morais”, concluiu o juiz.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TJ/MA.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos