Migalhas Quentes

TST reconhece fraude em terceirização de eletricista concursado

Colegiado também declarou a unicidade contratual do empregado.

9/11/2024

Eletricista concursado contratado por terceirizadas para assumir cargo em subsidiária da Eletrobrás teve vínculo de emprego direto confirmado pela 7ª turma do TST que reconheceu a fraude na terceirização e a unicidade contratual.

382595

No caso, o empregado foi aprovado em um concurso para cadastro de reserva como eletricista em linhas de transmissão em subsidiária da Eletrobrás. No entanto, ele foi contratado de forma interposta por empresas terceirizadas para exercer as mesmas funções para as quais foi posteriormente efetivado.

A contratação pelas terceirizadas perdurou de agosto de 1998 até janeiro de 2002, quando o reclamante assumiu finalmente o cargo na empresa após passar no concurso. 

Após decisões desfavoráveis, a empresa recorreu ao TST defendendo que as contratações interpostas ocorreram devido à impossibilidade de contratar diretamente, conforme resolução 114/97 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Alegou que, por estar na lista de empresas a serem privatizadas, não poderia aumentar o quadro próprio.

TST reconheceu fraude em terceirização de eletricista aprovado em concurso.(Imagem: Freepik)

A Corte trabalhista, ao confirmar decisão do TRT, entendeu que, embora o candidato estivesse em um cadastro reserva, havia vaga disponível durante a validade do concurso, o que tornava legítima a expectativa de contratação direta.

Além disso, foi destacada a ausência de mudanças nas funções exercidas pelo reclamante após sua efetivação, corroborando a continuidade do vínculo.

O TST fundamentou a decisão com base na súmula 156, que estabelece a unicidade contratual quando há prestação de serviços de forma contínua.

"Cabe salientar ainda que a jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, adota a posição de que os candidatos habilitados em concurso para formação de cadastro reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação; e que, todavia, essa expectativa convola-se em direito público subjetivo quando demonstrado que a Administração Pública, durante o prazo de validade do concurso, contrata pessoal de forma precária para as mesmas atribuições do cargo para o qual o certame foi realizado, ainda que seja para preenchimento de cadastro de reserva, porquanto demonstrado o desvio de finalidade do ato administrativo."

Também negou provimento ao recurso da empresa que alegou que o vínculo com as terceirizadas foi estabelecido apenas para evitar contratações diretas, o que configurou fraude, segundo a interpretação do art. 37, II, da CF.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Fraude em terceirização define vínculo entre corretora e banco

11/3/2023
Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece licitude da terceirização envolvendo a Atento Brasil

16/11/2022
Migalhas Quentes

PGR: Terceirização não pode ser usada para fraudar relação de emprego

20/7/2022
Migalhas de Peso

Terceirização ilícita: TST define que litisconsórcio passivo entre prestadoras de serviço e tomadora é necessário e unitário

3/3/2022
Migalhas Quentes

TST fixa tese sobre processos relativos à licitude da terceirização

22/2/2022
Migalhas Quentes

Terceirização: TRT-9 afasta vínculo de profissionais com hospital

24/8/2021

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025