Migalhas Quentes

DF indenizará aluna após bullying no WhatsApp por opiniões políticas

Estudante precisou se matricular em escola particular devido a ameaças proferidas em grupo de mensagens.

4/12/2024

Distrito Federal indenizará em R$ 15 mil estudante vítima de bullying de professor e colegas em grupo de WhatsApp por opiniões políticas. Acórdão é da 7ª turma Cível do TJ/DF que manteve a condenação arbitrada em sentença.

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No caso, a aluna, após ser transferida para nova turma, sofreu bullying no grupo de WhatsApp devido às suas opiniões políticas. A estudante relatou que recebeu mensagens ameaçadoras e que teve fotos divulgadas no grupo. Diante das ameaças e perseguições, afirmou que precisou de tratamento psicológico e que precisou mudar para escola particular a fim de concluir o ano letivo.

Em sua defesa, o DF argumentou que não houve conivência da direção da escola e que o grupo de WhatsApp era privado, sem caráter oficial, sem a participação de membros da diretoria.

Alegou também que a instituição tomou medidas para proteger a aluna, incluindo a retratação do professor envolvido, e que os fatos não justificariam a condenação ao pagamento de indenização.

Aluna de escola pública sofreu bullying de professor e colegas em grupo de WhatsApp.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as provas demonstram que a aluna foi vítima de bullying, com a participação de alunos e do professor de inglês. "Evidencia-se a responsabilidade civil do Estado, diante da violação ao dever de guarda e vigilância da aluna que sofre bullying, com participação ativa de alunos e professor, no interior de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal", afirmou o relator.

Ademais, considerou o valor de R$ 15 mil adequado para os danos morais, atendendo às funções preventiva e compensatória, e reconheceu o direito da estudante ao ressarcimento dos gastos com a transferência para a escola particular, no valor de R$ 1.529,76, a título de danos materiais. 

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/DF.

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