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Dispensa de eletricista baseada em idade é discriminatória, decide TST

A empresa, que enfrentava dificuldades financeiras, não justificou adequadamente a escolha do critério etário, resultando em condenação ao pagamento de remuneração em dobro.

10/12/2024

O TST condenou a CEE - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica a pagar em dobro a remuneração do período de afastamento a um eletricista de São Francisco de Paula/RS demitido em março de 2016. A 3ª turma do TST considerou a demissão discriminatória, pois foi baseada no fato de o empregado, admitido em julho de 1985, ter preenchido os requisitos para aposentadoria.

O eletricista argumentou em sua ação trabalhista que a CEEE utilizou a idade como critério para demissões, priorizando funcionários aposentados ou elegíveis à aposentadoria pelo INSS. Ele alegou que a empresa “fantasiou” um viés legal para a medida, realizando reuniões com sindicatos e buscando a intermediação da Justiça do Trabalho, com o objetivo de contratar um terceirizado em seu lugar.

A CEEE, por sua vez, defendeu-se alegando dificuldades financeiras decorrentes da mudança na legislação do setor elétrico (lei 12.783/13), que impactou suas receitas. A empresa destacou que o eletricista já possuía direito à aposentadoria pelo INSS, além de complementação pela Fundação CEEE e outras vantagens.

Colegiado do TST entendeu que de forma indireta, houve discriminação com base na idade sem justificativa razoável.(Imagem: Flickr/TST)

O TRT da 4ª região havia reformado a sentença da 2ª vara do Trabalho de Gramado/RS, que condenara a empresa inicialmente. O Tribunal entendeu que a demissão atendia ao critério de menor impacto, considerando que o eletricista teria outra fonte de renda. Argumentou ainda que o equilíbrio financeiro da CEEE afetava as demais empresas do grupo econômico, responsáveis solidariamente pelas obrigações trabalhistas.

No entanto, o TST, por meio do recurso de revista interposto pelo eletricista, restabeleceu a sentença inicial. O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, reiterou o entendimento do TST de que a dispensa baseada exclusivamente na idade é discriminatória.

Ele destacou que, embora o empregador tenha o direito de rescindir contratos, vincular a demissão à possibilidade de aposentadoria configura discriminação etária sem justificativa razoável, violando o princípio da isonomia.

Confira aqui o acórdão.

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