A obra "Recuperação de Empresas e Falência - Reflexos da Lei 14.112/20 na Doutrina e Jurisprudência" (Livraria Do Advogado Editora 429p.), de coautoria dos advogados André Estevez, Diego Estevez e Caroline Klóss, é uma referência essencial no estudo do Direito Empresarial, especialmente no contexto brasileiro.
A data de 24 de dezembro de 2020, véspera de Natal, marcou um momento histórico no universo da insolvência no Brasil, com a sanção presidencial do tão debatido Projeto de Lei nº 4.458/2020, que deu origem à Lei nº 14.112/2020. Essa nova legislação trouxe profundas e significativas alterações no texto da Lei nº 11.101/2005, reformulando aspectos essenciais dos processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência.
As centenas de modificações implementadas pela Lei nº 14.112/2020 impactaram de maneira relevante o ordenamento jurídico brasileiro, positivando, em muitos casos, práticas e interpretações que já vinham sendo amplamente debatidas na doutrina e consolidadas na jurisprudência. Contudo, o processo de tramitação do projeto nas duas casas do Congresso Nacional foi permeado por intensos debates acadêmicos e políticos, envolvendo vetos presidenciais e emendas que refletiam diferentes perspectivas e interesses sobre o tema.
Entre os avanços promovidos pela nova legislação, destacam-se a modernização dos instrumentos disponíveis para a reestruturação de empresas em crise, a ampliação da segurança jurídica no tratamento das relações entre credores e devedores, e a incorporação de mecanismos mais eficazes para preservar atividades econômicas viáveis. Apesar disso, críticas construtivas têm sido apontadas, indicando que ainda há espaço para aperfeiçoamento do regime de insolvência brasileiro.
Essas questões, bem como os desafios e implicações práticas decorrentes da Lei nº 14.112/2020, são exploradas ao longo da obra, buscando contribuir para um debate qualificado e para o desenvolvimento de soluções que promovam maior eficiência e equilíbrio nos processos de recuperação e falência no país.
Sobre os coautores:
André Estevez é professor adjunto de Direito Empresarial na PUCRS. Coordenador da especialização em Direito Empresarial da PUCRS. Doutor em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Privado pela UFRGS. Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil), do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administrador Judicial. Árbitro. Advogado.
Diego Estevez é mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Processo Civil pela UFRGS. Embaixador em Porto Alegre do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD). Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administrador Judicial. Advogado.
Caroline Klóss é mestre em Direito Comercial pela Universidade de Lisboa (FDUL). Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil), do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD) e da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Administradora Judicial. Advogada.
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Ganhadores:
- Anna Maria Harger Pizani, de São Paulo/SP;
- Fabio do Amaral, de Santo André/SP;
- Ivana da Cunha Leite Ruiz, de Brasília/DF