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Gerente de loja que figurava como sócia consegue vínculo de emprego

A lojista figurava como sócia com 3% do capital no contrato social. A decisão incluiu indenização por danos morais devido ao não pagamento de verbas rescisórias, totalizando R$ 10 mil.

25/12/2024

Uma gerente de loja que foi incluída formalmente como sócia de empresa conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com o estabelecimento. A decisão foi confirmada pela 6ª turma do TRT da 4ª região e condenou a empresa ao pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e indenização por danos morais, totalizando R$ 10 mil.

A mulher trabalhou por 16 anos na empresa, inicialmente como vendedora e depois como gerente, com registro em carteira. Após a dissolução da sociedade formada pelos proprietários originais, ela foi despedida sem justa causa. Meses depois, foi incluída como sócia na nova sociedade, com participação simbólica de 3% no capital social.

Entretanto, as características do vínculo empregatício - subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade - permaneceram. Ela continuou desempenhando as mesmas tarefas por mais dois anos e meio até ser novamente despedida sem justa causa.

Segundo o juízo de primeiro grau, ficou evidente que a inclusão da trabalhadora como sócia foi apenas formal. “Ela nunca integralizou capital, jamais participou da gestão da empresa e tampouco recebeu valores a título de lucro, apenas o seu salário”, destacou.

Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego.(Imagem: Freepik)

A relatora do acórdão no TRT-4, desembargadora Beatriz Renck, afirmou que o descumprimento das obrigações rescisórias causou impacto nos direitos da personalidade da trabalhadora.

“A impossibilidade de honrar compromissos alimentícios, como moradia, devido ao não pagamento das verbas rescisórias, configura abalo psíquico que ultrapassa o patrimônio, atingindo o âmago do ser humano”, explicou a magistrada.

Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal acompanharam o voto da relatora. 

O TRT-4 não informou o número do processo.

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