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AGU define critérios para atuação em demandas judiciais relevantes

Nova portaria estabelece critérios de relevância com base em impactos econômicos, jurídicos e sociais.

29/12/2024

A AGU publicou, na última quinta-feira, 26, no DOU, uma portaria que define os critérios para classificação e acompanhamento de demandas judiciais estratégicas. A portaria normativa 159/24, assinada pelo advogado-Geral, Jorge Messias, estabelece parâmetros para determinar a relevância das demandas judiciais, considerando o impacto econômico-financeiro ou o potencial impacto jurídico, social, político, administrativo, internacional ou ambiental.

O objetivo da nova regulamentação é uniformizar e aprimorar a atuação da AGU, permitindo o monitoramento qualificado de demandas específicas. A portaria entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Jorge Messias assina portaria para atuação da AGU em demandas judiciais relevantes.(Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil)

Além de aumentar a eficiência, o processo de trabalho estruturado fortalece o acompanhamento estratégico das ações que exigem atenção especial. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU implementará mecanismos para monitorar as demandas relevantes no Sapiens, o sistema de inteligência jurídica da instituição.

As demandas estratégicas serão classificadas em três níveis de relevância.

As demandas judiciais de tipo "A" abrangem, por exemplo, aquelas com valores superiores a R$ 1 bilhão ou que possam comprometer significativamente políticas públicas ou as finalidades institucionais de órgãos ou entidades públicas federais, entre outros critérios definidos na portaria.

As demandas de tipo "B" referem-se a causas com potencial para estabelecer jurisprudência relevante ou com impacto financeiro superior a R$ 100 milhões, entre outros aspectos.

As demandas de tipo "C", por sua vez, são aquelas com potencial impacto relevante, mas que não se enquadram nas demais classificações (tipo "A" ou "B"). A portaria também define as autoridades responsáveis pela classificação da relevância da demanda, o processo de monitoramento e os procedimentos para a atuação judicial estratégica.

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