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STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

Decisão reafirma a competência da União em legislar sobre seguridade social, evitando legislações estaduais conflitantes.

5/1/2025

O plenário do STF invalidou, por unanimidade, a lei do Estado do Rio de Janeiro que impunha aos bancos a obrigação de realizar prova de vida em domicílio, ou em local de escolha do beneficiário, para pessoas filiadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 13/12, durante o julgamento de ação ajuizada pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei estadual 9.078/20.

A legislação estadual determinava que as instituições financeiras atendessem pessoas com idade superior a 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à agência para fins de cadastro ou recebimento de benefícios do INSS.

Para a Corte, cabe à União editar leis sobre seguridade social, e não aos Estados.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, fundamentou seu voto, seguido pelo Plenário, na competência exclusiva da União para estabelecer normas gerais sobre seguridade social, incluindo a realização de prova de vida de beneficiários como medida para prevenir fraudes previdenciárias. Segundo o ministro, a lei Federal 8.212/91 já regulamenta a matéria, tornando a norma estadual inadequada.

Toffoli citou precedentes do STF que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais referentes a benefícios assistenciais previdenciários que divergem dos parâmetros estabelecidos pela legislação Federal.

O ministro ressaltou ainda que a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal, em matéria previdenciária, limita-se ao regime próprio de seus servidores públicos, sempre observando as normas gerais federais.

Leia aqui o voto do relator.

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