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TRT-2 expede ofício à PF para localizar armas de fogo para penhora

Decisão visa garantir o cumprimento de uma dívida que se arrasta desde 2008, destacando a legalidade da penhora de tais bens.

7/2/2025

A 18ª turma do TRT da 2ª região autorizou a expedição de ofício à Polícia Federal para localizar eventuais armas de fogo de propriedade de devedores.

A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.

Segundo o colegiado, não há vedação legal para a medida, desde que respeitados os requisitos para alienação do bem.

Justiça do Trabalho autoriza ofício à polícia para localizar armas de fogo de devedor.(Imagem: Freepik)

Entenda

A ação trata de uma execução trabalhista em que a exequente busca a satisfação de um crédito decorrente de condenação judicial. Diante da dificuldade de localizar bens penhoráveis dos executados, ela requereu a adoção de diversas medidas para garantir o cumprimento da obrigação, entre elas a penhora de eventuais armas de fogo de propriedade dos devedores.

De acordo com os autos, a decisão de 1º grau negou o pedido sob o argumento de que se tratava de bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações.

Decisão

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, destacou que a legislação não veda a penhora de armas de fogo e que sua alienação pode ocorrer por meio de hasta pública, desde que os arrematantes cumpram os requisitos legais.

"Evidente a existência de restrições quanto à alienação de armas de fogo, entretanto, não se verifica qualquer vedação legal à penhora desse armamento, tampouco a sua aquisição por meio de hasta pública". 

A decisão seguiu entendimento do STJ, que já reconheceu a possibilidade de penhora de armas de fogo desde que respeitadas as normas do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03).

Por unanimidade, a turma deu provimento ao pedido, determinando a expedição do ofício para obtenção das informações junto à Polícia Federal.

Leia a decisão.

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