Migalhas Quentes

Curso de soldados: Candidato excluído por idade voltará ao certame

Magistrado seguiu entendimento do STF, que reconheceu que o limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição do curso.

9/2/2025

A juíza de Direito Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PA, determinou a reinclusão de candidato no Curso de Formação de Soldados, que havia sido excluído por não atender ao limite de idade previsto no edital. A magistrada observou que a regra do edital deve ser relativizada, atendendo a precedentes do STF sobre a questão.

Conforme consta nos autos, o candidato foi aprovado no concurso público e convocado para participação do Curso de Formação. No entanto, nove dias após o início do treinamento, foi excluído do certame por não atender ao limite de idade previsto para ingresso na corporação.

Segundo o edital, no ano da matrícula, o candidato deveria ter idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para participar do curso. Contudo, o candidato argumentou que, apesar de ter 33 anos no ato da matrícula, possuía 32 anos de idade no momento da inscrição, o que deve ser considerado para que seja reinserido no certame.  

Candidatos serão reincluídos em curso para formação de soldados após exclusão por não atingirem o limite de idade previsto.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, apesar da previsão editalícia, o STF possui entendimento no sentido de que o limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição do curso.

"Apesar da determinação editalícia afirmar que o ano da matrícula é o momento para a comprovação do limite de idade, o STF possui pacificado o entendimento que o limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição no concurso."

Dessa forma, com base na data de inscrição, entendeu pela adequação do candidato ao limite de idade estabelecido, determinando que fosse reincluído no Curso de Formação de Soldados.

O escritório Fernandes Advogados atuou pelo candidato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato excluído de concurso participará de curso de formação da PM

28/4/2023
Migalhas Quentes

PM que apresentou diploma após ser nomeado poderá voltar ao cargo

22/4/2022
Migalhas Quentes

Candidatos excedentes em concurso da PM conseguem matrícula no curso de formação

6/1/2021

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025