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STF: Ministros Toffoli e Fux criticam Justiça do Trabalho por excessos

Ambos enfatizaram ausência do devido processo legal e uso em demasia da desconsideração da personalidade jurídica.

19/2/2025

Em sessão plenária no STF, nesta quarta-feira, 19, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux fizeram críticas à atuação da Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução. Ambos alertaram para decisões que "ignoram o devido processo legal" e resultam em responsabilizações indevidas de empresas sem conexão com o vínculo trabalhista.

Os comentários foram proferidos durante análise de ação na qual se discute a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, mesmo sem participação na fase de conhecimento do processo.

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Desconsideração fake news

Toffoli destacou que, em muitos casos, há uso indiscriminado do mecanismo, sem critérios objetivos para justificar a responsabilização de terceiros.

"Vamos falar português claro: ao fim, ao cabo, eu não sei se a Justiça do Trabalho vai fazer o devido processo legal ou se vai fazer uma desconsideração de fantasia, uma desconsideração fake news. Nós somos suprema corte, nós não somos jejunos", afirmou o ministro.

S. Exa. ressaltou ainda que, embora tenha defendido a permanência da Justiça do Trabalho no passado, chegou a alertar a respeito dos excessos que motivaram propostas de sua extinção. "Eu defendi a Justiça do Trabalho. Eu penso que a Justiça do Trabalho, infelizmente, ainda é fundamental num país desigual. Mas eu dizia: isso está acontecendo por excessos", pontuou.

Veja a fala:

Devido processo legal

Na mesma linha, ministro Luiz Fux reforçou a preocupação com o que chamou de falta de compromisso da Justiça do Trabalho com o devido processo legal. S. Exa. citou caso específico em que uma destilaria foi desconsiderada e a execução foi redirecionada para uma empresa de rodovia, sem que houvesse qualquer vínculo entre o trabalhador e a nova empresa executada.

"A Justiça do Trabalho faz desconsiderações sem compromisso e sem obedecer o devido processo legal. Aqui, por exemplo, ela fez uma desconsideração de uma empresa de destilaria, endereçando a execução para uma empresa de rodovia. Certamente esse reclamante não exerceu nenhuma função nessa empresa", exemplificou Fux.

O ministro lembrou que a CLT incluiu a desconsideração da personalidade jurídica  justamente para criar um freio aos abusos.

"Isso veio para criar um freio, porque o vacilência tocou num ponto que é verdade. Nós não podemos fechar os olhos para a realidade, a Justiça do Trabalho, com todo o nosso respeito, redireciona a execução sem o menor compromisso com o devido processo legal."

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