Migalhas Quentes

XP deve reembolsar R$ 281 mil a idoso após golpista invadir conta

Juíza reconheceu falha na segurança do sistema e determinou devolução valores subtraídos da conta do investidor.

26/2/2025

A XP Investimentos e o Banco XP foram condenados a restituírem R$ 281 mil a cliente idoso que teve sua conta invadida e sofreu perdas financeiras. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, que reconheceu falha na segurança das instituições financeiras e a responsabilidade pelo prejuízo.

O autor da ação, de 78 anos, alegou que sempre manteve investimentos ultraconservadores em Tesouro Direto e fundos de renda fixa, visando a preservação de sua reserva para aposentadoria.

No entanto, recebeu uma mensagem de SMS informando que seu dispositivo de segurança "token" havia sido ativado em outro aparelho.

Ao entrar em contato com o número indicado, foi enganado por um golpista que se passou por funcionário da XP e acabou fornecendo dados de segurança, possibilitando que criminosos acessassem sua conta e liquidassem seus investimentos, desviando valores por meio de transferências pix e TED para terceiros.

De acordo com o processo, os golpistas realizaram uma série de transações fraudulentas, retirando quase R$ 281 mil da conta do cliente.

Entre os valores movimentados, houve resgate de investimentos em Tesouro Direto, transferências via pix e TED para terceiros e emissão de Cédula de Crédito Bancário em favor do Banco XP.

Ao perceber a fraude, o investidor tentou contato com seu assessor da XP, mas não obteve retorno imediato. Ele também recorreu à ouvidoria da instituição e registrou um Boletim de Ocorrência, mas a XP negou reembolso sob a justificativa de que as transações foram autenticadas corretamente pelo sistema.

(Imagem: Reprodução/Facebook XP)

Defeito na prestação de serviços

Na sentença, a juíza rejeitou a alegação da XP de que a culpa pelo golpe seria exclusivamente do cliente. O tribunal reconheceu que, apesar de o idoso ter sido vítima de engenharia social, houve falha da instituição financeira ao não bloquear as operações atípicas, mesmo após o cliente ter alertado sobre uma possível fraude.

A magistrada destacou que o CDC se aplica ao caso, garantindo a responsabilidade objetiva dos bancos por falhas na segurança. No trecho da decisão, ela afirmou:

"Embora o autor tenha concorrido para seu prejuízo, houve também defeito na prestação de serviços dos réus, que não possuem ferramentas para garantir a segurança dos usuários mais suscetíveis a fraudes, como idosos, permitindo que resgates de investimentos e transferências absolutamente divergentes dos padrões do consumidor sejam realizadas quase simultaneamente, por um simples aplicativo de celular, esvaziando a poupança de uma vida em segundos, sem que seja acionado qualquer sistema de segurança dos réus."

Além disso, a juíza criticou o fato de a XP ter permitido novas transferências nos dias seguintes ao alerta de golpe, sem qualquer intervenção para impedir novas movimentações indevidas.

Com a decisão, a XP foi condenada a restituir R$ 281.050,51 ao investidor, acrescidos de correção monetária e juros.

O escritório Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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