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Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut

26/7/2007


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Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut

A 10ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão que obriga a Google Brasil Internet Ltda. a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma usuária do Orkut.

A usuária, que é psicóloga e reside <_st13a_personname productid="em Belo Horizonte" w:st="on">em Belo Horizonte, criou perfil no Orkut no início de 2006, armazenando fotos pessoais. Em abril, um terceiro criou um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associou sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero.

A psicóloga então ajuizou ação contra a Google, pedindo, em caráter liminar, a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou. Na inicial, ela alega que foi difamada, uma vez que sua imagem foi utilizada para atrair outras mulheres, visando encontros sexuais, passando, inclusive, a receber mensagens eróticas de mulheres.

Em outubro de 2006, o juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, concedeu a liminar, estipulando à Google a multa diária de R$5.000,00, em caso de descumprimento.

A Google recorreu ao TJ, que confirmou, no mesmo mês, com base no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), a liminar concedida em primeira instância.

A empresa interpôs então embargos declaratórios no próprio TJ, alegando que a decisão foi omissa e contraditória. Argumentou ainda que o perfil já foi retirado da rede e que a ação perdeu seu objeto. Alega também que a verdadeira responsável pelo site do Orkut é a Google Inc., e que a Google Brasil não tem qualquer responsabilidade sobre a criação do perfil falso da psicóloga e nem condições técnicas de prestar as informações sobre o seu criador.

Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade rejeitaram os embargos. O relator ressaltou que a decisão não contém nenhuma obscuridade, dúvida ou contradição, ponderando que os embargos apenas tornam a discutir o mérito da questão, que não foi favorável à Google Brasil.

O relator citou trecho do acórdão julgado em outubro: "não se pode exigir do consumidor que acione a Google Inc., quando no país existe uma representante sua, a Google Brasil, a qual, aliás, vem respondendo às autoridades governamentais, como o Ministério Público Federal, sobre as diversas denúncias de crimes cometidos com a utilização do Orkut".

O resultado do julgamento dos embargos declaratórios foi publicado no Diário do Judiciário do dia 14/7. Com a decisão, a Google Brasil deverá agora informar à psicóloga os dados da pessoa que criou o perfil falso.

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