Migalhas Quentes

Juiz garante benefícios do Perse até 2027 a rede de restaurantes do RJ

Benefício a estabelecimentos prejudicados na pandemia inclui alíquota zero em alguns impostos.

4/4/2025

A Justiça Federal do RJ garantiu, por meio de liminar, a manutenção dos benefícios fiscais do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos a uma rede de restaurantes do RJ.

O programa havia sido encerrado após a rede atingir o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal. A decisão determina a manutenção da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, conforme previsão da lei 14.148/21.

A decisão é do juiz Federal Substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, na Titularidade Plena da 4ª vara Federal do RJ.

Restaurantes do RJ terão benefícios do Perse até 2027.(Imagem: Freepik)

O teto de R$ 15 bilhões foi instituído em 2024 pela lei 14.859. Já a data para o fim do benefício, 1º de abril, foi estabelecida com o ato declaratório executivo 2/25, editado pela Receita Federal.

A rede de restaurantes argumentou que o corte abrupto dos benefícios violava seus direitos adquiridos e princípios tributários fundamentais, como a anterioridade.

Revogação antecipada

O magistrado observou que a limitação do custo fiscal global do programa a R$ 15 bilhões, introduzida pela lei 14.859/24, e a declaração de atingimento desse limite pelo ADE RFB 2/25, com efeitos imediatos a partir de abril de 2025, representaram, na prática, uma revogação antecipada do benefício fiscal, em aparente violação ao princípio da segurança jurídica e ao art. 178 do CTN.

“Mesmo que se considerasse legítima a revogação dos benefícios fiscais, há plausibilidade na alegação de inobservância dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.”

Assim, deferiu liminar para determinar que a Receita se abstenha de cessar os benefícios, mantendo alíquota zero para os impostos, independentemente do limite de R$ 15 bi estabelecido.

Com a decisão, a rede segue beneficiando-se das alíquotas zeradas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, garantidas pelo programa emergencial.

O advogado Fernando César Rodrigues atuou pela rede.

Leia a decisão.

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