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Nova regra do PIS/Cofins inclui benefício à sociedade de advogados

Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições

1/5/2025

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 30, a Instrução Normativa 2.264/25, que altera a Instrução Normativa 2.121/22, responsável por regulamentar a apuração e arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins. Entre as novidades, destaca-se a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que traz impactos diretos para as sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia.

Exclusão de receitas transferidas na advocacia em parceria

O novo inciso XIII do art. 38 estabelece que as receitas transferidas a outros advogados ou a outras sociedades de advocacia parceiras para atendimento conjunto do cliente não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A redação da norma está em consonância com o § 9º do art. 15 da lei 14.365/22, que trata do exercício da advocacia em regime de parceria. A Receita Federal reconhece, portanto, que valores repassados entre sociedades de advogados que atuam em conjunto não configuram receita tributável, desde que respeitados os parâmetros legais.

Receita Federal atualiza regras do PIS/Cofins e prevê benefício para sociedades de advogados.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

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