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Juiz manda liberar carga retida pela RF para evitar prejuízo a empresa

Decisão foi motivada pela importância da mercadoria para a produção de motores de uma indústria automotiva, cujas operações estavam ameaçadas por atrasos.

12/5/2025

O juiz Francisco Leandro Sousa Miranda, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, determinou à Receita Federal que finalizasse, no prazo de três dias, o procedimento aduaneiro referente a uma carga retida no Aeroporto Internacional de Viracopos. O magistrado entendeu que houve prejuízos causados à operação da empresa importadora devido à demora na análise da DI - Declaração de Importação.

A medida atendeu a um pedido de indústria de peças automotivas, que demonstrou que o insumo retido era essencial para a continuidade da produção de motores automotivos.

O atraso na liberação não apenas paralisava a linha de produção, como também expunha a empresa ao risco de descumprimento contratual com seus clientes e fornecedores.

Inicialmente, o pedido de liminar havia sido indeferido, uma vez que o prazo de 16 dias previsto na Instrução Normativa RFB 680/06 ainda não havia expirado. 

Justiça manda RF liberar mercadoria retida de empresa.(Imagem: Maya Photos/AdobeStock)

No entanto, com o transcurso do prazo e a ausência de manifestação da autoridade aduaneira, a Justiça reconsiderou a decisão.

Na nova análise, o juiz Federal reconheceu que havia demonstração de prejuízo em razão da retenção da mercadoria e da paralisação na produção industrial, além de mencionar o cenário de greve na Receita.

Com isso, determinou o prosseguimento e conclusão do despacho aduaneiro no prazo de três dias, salvo se constatado algum impedimento adicional não informado nos autos.

A advogada Gisele Vilas Boas, sócia do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados, que defendeu a empresa, afirmou que "a decisão reafirma a importância de celeridade nos procedimentos aduaneiros, especialmente quando a operação industrial depende diretamente da liberação da carga. A demora pode causar danos irreparáveis não só à empresa, mas também aos fornecedores e clientes".

Leia aqui a decisão.

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