Migalhas Quentes

STF: Maioria valida sanção por contas de campanha fora do prazo

Na ação, PT contesta trecho de resolução do TSE que restringe quitação eleitoral se contas não forem apresentadas no prazo.

15/5/2025

Nesta quinta-feira, 15, em sessão plenária, a maioria dos ministros do STF reconheceu a constitucionalidade da resolução do TSE - Tribunal Superior Eleitoral que impõe restrições à obtenção da certidão de quitação eleitoral quando a prestação de contas de campanha não é realizada dentro do prazo legal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve voto seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O julgamento foi suspenso para que o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, ausentes na sessão, possam proferir seus votos.

Entenda

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores ajuizou a ação contra trecho da resolução 23.607/19  do TSE. 

art. 80, I, § 1º, I, da norma questionada determina que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura, ainda que posteriormente regularize sua situação.

Segundo o partido, tal exigência criaria sanção automática e desproporcional, extrapolando os limites do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

Conforme o PT, o trecho impõe restrição sem respaldo em lei formal, violando os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e o direito fundamental de ser votado, previsto na CF.

O partido sustentou ainda que a lei das eleições (lei 9.504/97) não prevê um período mínimo de sanção para quem não presta contas nem determina a manutenção da restrição após a regularização da pendência.

A legenda argumentou que apenas o Congresso Nacional tem competência para editar normas que restrinjam direitos políticos.

Além disso, a ação apontou disparidade de tratamento: enquanto partidos políticos podem voltar a receber recursos públicos após a entrega tardia das contas, os candidatos permanecem impedidos por toda a legislatura, o que, para o PT, configura um tratamento desigual e injustificado.

Sustentação oral

Na tribuna do STF, o advogado Miguel Novaes, representando o PT, argumentou que a resolução do TSE, na prática, institui uma inelegibilidade não prevista em lei, impedindo o candidato de concorrer nas eleições pelos quatro anos seguintes.

Novaes enfatizou que o objetivo da ação não é desobrigar a prestação de contas eleitorais — reconhecida como instrumento essencial à transparência, sobretudo diante da utilização de recursos públicos nas campanhas — mas sim contestar a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a ausência de previsão legal.

Para o advogado, a norma em vigor impede o registro de candidatura ao condicionar a obtenção da certidão de quitação à prestação das contas dentro do prazo. Isso, segundo ele, viola o princípio da legalidade e afronta tratados internacionais ratificados pelo Brasil que protegem o direito à participação política.

Novaes também ressaltou o tratamento desigual entre partidos e candidatos.

Enquanto legendas recuperam benefícios financeiros ao regularizarem a prestação de contas, os candidatos permanecem penalizados durante toda a legislatura.

Ao final, destacou o impacto limitado da medida: em 2022, apenas 267 candidatos (menos de 1%) tiveram as contas consideradas não prestadas; em 2024, esse número subiu para cerca de 5% — ainda assim, um percentual reduzido frente ao total de candidaturas.

"É necessário que, uma vez cumprida a obrigação de prestar contas, os direitos políticos desses cidadãos sejam integralmente restabelecidos", concluiu Novaes, ao pedir a procedência da ação.

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes teceu críticas à possibilidade de candidatos escolherem livremente quando prestar contas à Justiça Eleitoral, ignorando prazos estabelecidos pelo TSE.

Segundo o ministro, permitir tal prática representaria um "verdadeiro absurdo" e abriria brechas para abusos que comprometem a legitimidade do processo democrático.

"Escolher o momento para prestar contas é um truque", disse Moraes, ao rechaçar a tese que permitiria a regularização das contas a qualquer tempo, mesmo após o descumprimento de prazos.

Para o ministro, isso incentivaria a prática de caixa dois, o uso irregular de recursos públicos e dificultaria a fiscalização das eleições.

"A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais", enfatizou.

O ministro destacou que prestar contas não é uma faculdade do candidato, mas uma obrigação legal, essencial para garantir a transparência e coibir o abuso de poder econômico.

"Não existe, no Direito, a possibilidade da pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", declarou.

Moraes também relembrou a experiência de outros ministros do Supremo à frente do TSE para reforçar que a prestação contemporânea de contas é condição indispensável para aferição da lisura das campanhas.

"Mesmo aquele que teve as contas desaprovadas, se prestadas no tempo correto, sofre sanção, mas não fica impedido de registrar uma nova candidatura", explicou.

O ministro alertou para o impacto da tese sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral. "Vamos deixar um guichê, self-service eleitoral. Faça você mesmo o seu prazo eleitoral?", ironizou.

Para Moraes, a resposta é clara: não se trata de inelegibilidade, mas de uma exigência de regularidade formal e contemporânea para o registro de candidatura, essencial à integridade do processo eleitoral.

Veja o voto:

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