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TRT-4: Mulher demitida durante tratamento psiquiátrico será indenizada

Decisão destaca a discriminação em relação a doenças mentais e a responsabilidade das empresas em promover a inclusão.

23/5/2025

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve condenação de empresa a indenizar auxiliar de produção demitida durante tratamento para transtorno ansioso e depressivo. Na decisão, o colegiado reconheceu a dispensa discriminatória, majorando os danos morais para R$ 10 mil.

A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2022 e dispensada sem justa causa em setembro do mesmo ano, no mesmo dia em que apresentou atestado médico justificando ausência para consulta.

Segundo os autos, o tratamento psiquiátrico havia começado em 2021 e se intensificou após o falecimento de familiares próximos em maio de 2022.

Em defesa, a empresa alegou desconhecimento da condição de saúde da trabalhadora, sustentando que os atestados não indicavam o CID da doença.

No entanto, testemunhas confirmaram que colegas e supervisores tinham ciência da situação da empregada, que apresentava sintomas visíveis como crises de choro, tremores e chegou a ser socorrida no posto de saúde durante o expediente.

TRT-4 mantém indenização a trabalhadora dispensada durante tratamento psiquiátrico(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o caráter discriminatório da demissão, nos termos da súmula 443 do TST.

Na decisão, a juíza do Trabalho Eliane Covolo Melgarejo, da 2ª Vara de Canoas/RS, destacou o preconceito ainda existente em relação a doenças mentais e o papel social das empresas na inclusão de pessoas em sofrimento psíquico.

Aplicando a lei 9.029/95, fixou a indenização em R$ 5 mil e determinou o pagamento da remuneração em dobro no período entre a demissão e a sentença.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, reconheceu que a empresa tinha ciência do estado da empregada, citando inclusive relatos sobre ameaças da chefia a quem apresentasse atestados médicos.

Diante disso, o colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório da dispensa e, com base na gravidade do dano, culpa da empresa e condição econômica das partes, majorou a indenização para R$ 10 mil.

Informação: TRT da 4ª região.

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