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Desembargador aposentado acusado de orientar advogado pede HC ao STF

6/8/2007


STF

Desembargador aposentado acusado de orientar advogado pede HC

O desembargador federal aposentado Eustáquio Nunes Silveira impetrou no STF Habeas Corpus 92110, com pedido de liminar, para que o inquérito 392/STJ não seja remetido ao Juízo Federal de Goiás, onde o magistrado foi indiciado por suposto favorecimento a membros de quadrilha dedicada ao tráfico ilícito de entorpecentes.

De acordo com o magistrado, em relação a sua pessoa o inquérito deveria ser trancado, por atipicidade do fato que se pretende apurar ou mesmo pela extinção da punibilidade do delito a ele atribuído.

Consta do pedido que a operação Diamante, deflagrada pela PF apontou o magistrado, sua esposa e seu filho como supostos envolvidos em esquema de corrupção de membros do Poder Judiciário que favorecia, com sentenças, traficantes de entorpecentes. Mas, de acordo com Silveira, seu nome não foi citado pelo representante do Ministério Público, mas apenas o de seu filho e de sua esposa que, de acordo com o relatório da PF, estariam envolvidos no esquema de favorecimento aos traficantes.

Com base em manifestação de desembargador do TRF/1ª Região MP afirmou que a conduta de orientar advogado visando impetração de habeas corpus, configura o crime previsto no artigo 12, inciso III, da Lei n°. 6.368/76 (clique aqui), tendo então o relator do inquérito determinado a remessa dos autos para apreciação da Justiça Federal do Distrito Federal. Após a interposição de agravo regimental no STF, a decisão foi reformada, com a determinação de que os autos fossem remetidos à primeira instância (5ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás).

No mérito, o magistrado pede a exclusão de seu nome no Inquérito 392/STJ e, caso seja considerada crime "a orientação dada a um advogado com vista à impetração de um habeas corpus", Silveira pede a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal, de acordo com o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, e os artigos 70, 72, 108 e 109 do Código de Processo Penal (clique aqui), já que o suposto crime teria ocorrido na jurisdição do DF.

Existe um mandado de segurança pendente de julgamento no STF, mas esse habeas será analisado pelo ministro-relator Cezar Peluso.

Processo Relacionado: HC 92110 – clique aqui

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