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Banco do Brasil deve limitar juros de acordo com a taxa média do mercado

Contrato previa juros superiores a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen.

11/7/2025

Empresa tem negativação suspensa e juros de contrato firmado com o Banco do Brasil limitados à taxa média do mercado. A decisão é do juiz de Direito Ibrahim Fleury Madeira Filho, da 6ª vara Cível de Uberlândia/MG, que considerou indícios de juros contratuais abusivos no negócio firmado entre as partes.

A empresa relatou que firmou contrato de adesão com cláusulas abusivas, como capitalização de juros e encargos excessivos, razão pela qual parou de pagar as parcelas previstas.

Diante disso, pediu a suspensão da exigibilidade da dívida, o impedimento de inscrição em cadastros de inadimplentes e a descaracterização da mora.

Banco do Brasil deve limitar juros previstos em contrato à taxa média do mercado divulgada pelo Bacen.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que as taxas aplicadas superaram a média do mercado, o que poderia configurar abusividade.

Nesse sentido, citou precedente do TJ/MG segundo o qual a revisão contratual é admitida quando demonstrada cobrança de juros superiores a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen.

À época da contratação, a taxa média para operações semelhantes era de 1,51% ao mês, sendo 2,26% o limite aceito como razoável. No caso, o juiz concluiu que os encargos do contrato ultrapassavam esse patamar.

Além da probabilidade do direito alegado, o magistrado reconheceu o risco de dano à empresa em caso de negativação indevida ou eventual ação de busca e apreensão.

Dessa forma, determinou que o Banco do Brasil suspenda ou se abstenha de promover o cadastro negativo e que a empresa deposite mensalmente os valores corrigidos pela taxa de 2,26% ao mês.

O escritório GCDR Advocacia atua pela empresa contratante.

Leia a liminar.

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