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Fux vota para anular processo de Bolsonaro por cerceamento de defesa

Ministro declarou nulidade do processo por considerar inviável às defesas analisar o “tsunami de dados” em prazo reduzido.

10/9/2025

Na sessão desta quarta-feira, 10, da 1ª turma do STF, o ministro Luiz Fux acolheu a alegação de cerceamento de defesa apresentada por advogados de Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. S.Exa criticou a rapidez da tramitação e afirmou que um caso com tantos réus e elevado volume de provas não poderia ter seguido em ritmo acelerado. 

“Em razão de um fenômeno moderno, denominado data dump, [...] essa preliminar de garantia constitucional com trajetória para a defesa se dá em razão da disponibilização tardia de um verdadeiro tsunami de dados”, afirmou.

Segundo Fux, a Polícia Federal apreendeu 1.200 equipamentos eletrônicos e extraiu 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo, que resultaram em 1.214 laudos. O conjunto somou 70 terabytes de informações e foi entregue sem organização adequada.

“Pastas e arquivos se encontravam sem qualquer nomenclatura adequada ou índice que permitisse uma efetiva pesquisa, como também senti essa dificuldade”, disse.

Na avaliação do ministro, não cabe ao juiz selecionar o que é ou não relevante entre as provas.

“A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento.”

O posicionamento de Fux confronta diretamente o voto do relator Alexandre de Moraes, que na véspera rejeitou a tese de cerceamento ao sustentar que as defesas tiveram acesso suficiente. Para Fux, entretanto, negar a análise plena do material compromete a paridade de armas e o devido processo legal.

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