Migalhas Quentes

Facebook deve reativar perfil de loja de importados no Instagram em 48h

Magistrada considerou presentes os requisitos de urgência previstos no CPC.

24/9/2025

Facebook deverá reativar, no prazo de 48 horas, a conta do Instagram de loja de artigos importados. A liminar é da juíza de Direito Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º JEC de Goiânia/GO, que também fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

A empresa relatou que foi surpreendida ao ter seu perfil na rede social desabilitado sem qualquer aviso prévio ou justificativa. Afirmou que entrou em contato com a plataforma por e-mail, seguiu todas as recomendações repassadas e, diante da ausência de solução, apresentou contestação no próprio sistema, mas não obteve resposta. Diante disso, ajuizou ação pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais.

O ChatGPT disse: Facebook deverá reativar perfil de empresa no Instagram em 48h sob multa diária de R$ 200.(Imagem: Natee Meepian/Adobe Stock)

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou a aplicação do CDC, reconhecendo a hipossuficiência técnica e fática da empresa em relação à fornecedora do serviço.

“A efetiva desigualdade das partes justifica a inversão do ônus, para que ambas tenham as mesmas oportunidades dentro da lide.”

Na fundamentação, a juíza ressaltou que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. 

“Ante o exposto, defiro a tutela provisória pleiteada a fim de determinar o restabelecimento do acesso do promovente à sua conta na plataforma de responsabilidade da promovida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$200,00.”

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua pela loja.

Leia a decisão.

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