Facebook deve reativar perfil de loja de importados no Instagram em 48h
Magistrada considerou presentes os requisitos de urgência previstos no CPC.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 13:36
Facebook deverá reativar, no prazo de 48 horas, a conta do Instagram de loja de artigos importados. A liminar é da juíza de Direito Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º JEC de Goiânia/GO, que também fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
A empresa relatou que foi surpreendida ao ter seu perfil na rede social desabilitado sem qualquer aviso prévio ou justificativa. Afirmou que entrou em contato com a plataforma por e-mail, seguiu todas as recomendações repassadas e, diante da ausência de solução, apresentou contestação no próprio sistema, mas não obteve resposta. Diante disso, ajuizou ação pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou a aplicação do CDC, reconhecendo a hipossuficiência técnica e fática da empresa em relação à fornecedora do serviço.
"A efetiva desigualdade das partes justifica a inversão do ônus, para que ambas tenham as mesmas oportunidades dentro da lide."
Na fundamentação, a juíza ressaltou que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
"Ante o exposto, defiro a tutela provisória pleiteada a fim de determinar o restabelecimento do acesso do promovente à sua conta na plataforma de responsabilidade da promovida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$200,00."
O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua pela loja.
- Processo: 5756106-94.2025.8.09.0051
Leia a decisão.




