Instagram indenizará por suspender perfil comercial sem justificativa
Empresa de artigos de luxo seminovos usava a rede social como vitrine e canal de vendas; juíza considerou abusiva a suspensão e fixou R$ 3 mil por danos morais.
Da Redação
domingo, 15 de fevereiro de 2026
Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 14:33
A Justiça de São Paulo determinou que o Instagram reative a conta comercial de uma empresa do ramo de artigos de luxo seminovos e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão é da juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, do Juízo Titular I da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Central Vergueiro, que considerou abusiva a suspensão do perfil, já que a plataforma não apresentou prova específica da suposta violação aos termos de uso.
Entenda o caso
A autora utilizava o Instagram como vitrine de seu acervo e principal canal de prospecção de clientes e realização de vendas.
Segundo relatou na ação, teve sua conta suspensa sob alegação genérica de violação aos termos de uso relacionados à propriedade intelectual, sem que fossem indicadas quais publicações teriam infringido as regras da plataforma.
Diante da suspensão, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo o restabelecimento do perfil e reparação pelos prejuízos sofridos.
A empresa ré sustentou que a desabilitação ocorreu por suposta violação contratual. Contudo, conforme registrado na sentença, limitou-se a apresentar justificativa genérica, sem especificar a conduta irregular ou produzir prova concreta da infração alegada.
Plataformas devem fundamentar sanções e assegurar defesa
Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a aplicação do CDC ao caso, com base na teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade da autora diante da fornecedora do serviço.
Embora tenha destacado que provedores podem estabelecer políticas internas e termos de uso, a juíza ressaltou que as punições não podem ser arbitrárias. No caso concreto, não houve identificação das publicações supostamente infratoras nem detalhamento da alegada violação à propriedade intelectual, o que impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Para a magistrada, a desativação unilateral de perfil sem fundamentação adequada caracteriza exercício abusivo de direito e vício na prestação do serviço.
Assim, determinou a reativação da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
Quanto aos danos morais, a sentença destacou que pessoas jurídicas podem sofrer abalo à honra objetiva, nos termos da súmula 227 do STJ. A suspensão repentina de conta comercial utilizada como principal ferramenta de divulgação e vendas afeta a reputação da empresa perante clientes e fornecedores.
Considerando que a desativação perdurou por meses, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.
O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 4011366-46.2025.8.26.0016.
Leia a decisão.




