Facebook indenizará psicóloga que teve conta profissional invadida
Decisão baseou-se na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual empresas que oferecem serviços têm o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade.
Da Redação
domingo, 6 de julho de 2025
Atualizado às 16:52
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve restabelecer perfis do Instagram invadidos e indenizar psicóloga em R$ 2 mil por danos morais. Na decisão, o juiz leigo Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Goiânia/GO, baseou-se na falha na segurança dos serviços prestados pela plataforma, que resultou na invasão de diversas contas da usuária.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro.
De acordo com os autos, a psicóloga teve quatro perfis invadidos por terceiros, incluindo sua conta profissional. Ela relatou ter buscado solução administrativa junto à empresa, sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação.
Em defesa, a plataforma alegou ausência de ato ilícito, responsabilizando terceiros pela invasão. Também defendeu a inexistência de danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, conforme a "teoria do risco do empreendimento", empresas que oferecem serviços têm o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade, independentemente da existência de culpa.
Segundo ele, "a requerida tem o dever de ofertar serviços com segurança ao usuário, bem como de impedir/coibir invasões criminosas em suas plataformas digitais e sistemas internos", o que entendeu não ter ocorrido.
Ainda conforme o juiz, o dano moral restou evidenciado diante da falta de segurança do serviço ofertado, "deixando o requerente totalmente impotente diante da situação".
A decisão também considerou a violação à privacidade e à imagem da usuária, de acordo com o art. 5º, X, da CF.
Diante disso, condenou a plataforma ao restabelecimento dos perfis, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Os advogados Manoel Machado e Evelyn Magalhães, sócios do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, atuam pela psicóloga.
- Processo: 5246819-67.2025.8.09.0051
Leia a sentença.