MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Facebook deve indenizar taróloga por bloqueio de contas profissionais
Redes sociais

Facebook deve indenizar taróloga por bloqueio de contas profissionais

Decisão considerou que, ainda que o bloqueio fosse devido, a plataforma deveria ter notificado previamente a usuária, garantindo a possibilidade de defesa.

Da Redação

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 18:00

Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve indenizar taróloga em R$ 2 mil por danos morais após bloqueio indevido de conta de WhatsApp e de conta de anúncios no Instagram. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que reconheceu a falha na prestação dos serviços da plataforma.

A taróloga relatou que utilizava as redes sociais para divulgar seu trabalho profissional e, para aumentar o alcance de suas publicações, contratou serviços de anúncios no Instagram, que direcionava os acessos a seu número de WhatsApp.

Afirmou que após problema da empresa com a utilização dos créditos depositados para divulgação, suas contas foram desativadas injustificadamente, restando um saldo de R$ 166 na plataforma.

Em defesa, a plataforma afirmou que a autora violou os termos de serviço e padrões da comunidade, e que a empresa tem o direito de encerrar o contrato e excluir contas que violem as políticas.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Taróloga que teve contas profissionais bloqueadas será indenizada pelo Facebook.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o bloqueio dos perfis e que, mesmo em caso de suspeita de violação dos termos, deveria ter informado previamente a usuária, garantindo a possibilidade de defesa. Para ele, a conduta foi arbitrária, violando o dever de transparência e boa-fé objetiva.

"Afigura-se compreensível que a demandada, considerando o alcance de sua plataforma, estabeleça regras mínimas para o conteúdo veiculado em seu ambiente virtual, de modo a não restarem violados direitos e interesses dos demais usuários. Porém, esta não logrou êxito em provar a indigitada alegação genérica de eventual violação aos termos de uso dos aplicativos."

Nesse sentido, reconheceu a incidência de dano moral, fixando a indenização em R$ 2 mil.

"Os danos morais, na espécie, estão alcançados pela categoria in re ipsa, isto é, independem de prova, uma vez que o bloqueio dos perfis da autora ocorreram sem justificativa, prévio aviso e sem oportunidade para que pudesse se manifestar."

O juiz também reforçou a necessidade de reativação das contas e determinou a devolução do saldo restante no aplicativo de anúncio.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua pela taróloga.

Leia a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista