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STJ: Cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial

3ª turma entendeu que, no regime da comunhão parcial, obrigações assumidas no curso do matrimônio vinculam solidariamente os cônjuges.

7/10/2025

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens.

Entenda o caso

O recurso discutia a possibilidade de incluir a esposa do executado na execução de dívida firmada em 2021, quando o casal já era casado, desde 2010, pelo regime de comunhão parcial.

O juízo de origem havia afastado a inclusão, e o caso chegou ao STJ por meio de recurso especial.

Voto da relatora

Em voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão envolvia a interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, que tratam da responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas durante o casamento.

Segundo a relatora, a legislação autoriza concluir que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges, ainda que sem autorização expressa do outro.

"Estabelece-se, assim, presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela", afirmou.

A ministra destacou, contudo, que a inclusão do cônjuge no polo passivo não implica responsabilidade automática pelo pagamento da dívida.

Caberá à parte, uma vez citada, demonstrar que a obrigação não reverteu em proveito da entidade familiar ou que determinados bens não se comunicaram, mesmo sob regime comunheiro.

Veja o voto:

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