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XP deve devolver R$ 3 mil a cliente por falha na segurança de cartão

Justiça de SP reconheceu que instituição falhou ao negar estorno de compra contestada e deve devolver o valor ao consumidor.

15/10/2025

A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 1ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou a XP Investimentos a restituir cliente que sofreu cobrança indevida de R$ 3 mil em seu cartão de crédito. A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço e rejeitou a tese de ilegitimidade da corretora.

O autor relatou que, ao tentar pagar uma corrida de táxi, identificou posteriormente uma transação desconhecida. Após contestar a cobrança, o pedido de estorno foi negado pela XP sob o argumento de que a operação foi feita com cartão físico e senha pessoal.

A magistrada, no entanto, destacou que a simples utilização de chip e senha não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Segundo a sentença, cabe ao banco comprovar a autenticidade da compra e adotar mecanismos eficazes de segurança para prevenir fraudes.

A mera alegação de uso de chip e senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição bancária, especialmente quando o consumidor afirma não ter efetuado a compra nem compartilhado dados pessoais”, afirmou a juíza.

XP é condenada a restituir cliente por cobrança indevida de R$ 3 mil.(Imagem: AdobeStock)

Com base no CDC e na Súmula 479 do STJ, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes internas, a XP foi condenada a devolver os R$ 3 mil cobrados indevidamente, com correção monetária e juros.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do escritório Rosenbaum Advogados Associados, ressaltou que a decisão reforça a obrigação das instituições financeiras em proteger os consumidores contra fraudes. “O julgado reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme a Súmula 479 do STJ, e destaca que a segurança das operações bancárias é um dever intransferível das empresas. A XP falhou ao não implementar mecanismos eficazes de proteção e ao não comprovar a legitimidade da transação questionada, o que evidencia a negligência na prestação do serviço. Essa decisão é um marco importante para assegurar que o consumidor não seja penalizado por falhas de segurança que competem exclusivamente à instituição mitigar, promovendo maior accountability no setor financeiro”.

Leia aqui a sentença.

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