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STF: Gilmar sugere lei sobre manifestações e Dino defende uso moderado da força

Ministros debateram limites da força e regulação da liberdade de reunião.

29/10/2025

Nesta quarta-feira, 29, durante o julgamento no STF que definiu a responsabilidade objetiva do Estado por ações policiais que atinjam pessoas alheias a manifestações públicas, ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino refletiram a respeito da liberdade de reunião e os limites do uso da força estatal.

Ministro Gilmar Mendes mencionou estudo conduzido por juristas europeus sobre a criação de uma lei padrão para regular o direito de reunião.

O decano da Corte destacou que manifestações públicas, pela complexidade que envolvem, como a presença de milhares de pessoas e a necessidade de estrutura de segurança, saúde e controle, demandam regras claras de responsabilidade e atuação do poder público.

"A liberdade de reunião [...] talvez seja uma forma até de democracia participativa", afirmou, observando que a discussão sobre a responsabilidade estatal pode servir de pano de fundo para um futuro debate sobre a regulação desse direito fundamental em contextos de grande mobilização social.

Em resposta, o relator da ação, ministro Flávio Dino reconheceu a pertinência da reflexão e ressaltou a importância de se reafirmar o uso moderado, necessário e proporcional da força policial, ainda que o Estado atue no cumprimento da lei.

Veja o diálogo:

Dino exemplificou com situações em que o simples descumprimento de uma ordem policial não autoriza reações letais, lembrando que o excesso estatal, mesmo quando a conduta do cidadão é ilícita, não encontra amparo no Estado de Direito.

"Mesmo que a conduta do Estado, como foi lembrado aqui, seja 100% lícita e, mesmo que, eventualmente, o cidadão tenha cometido uma ilicitude, ainda assim pode ser que não se reconheça a responsabilidade, a culpa excludente da responsabilidade do Estado. Isso acontece, infelizmente, com largueza", afirmou.

Dino enfatizou que o papel do Supremo, em casos como o julgado, é zelar pelo equilíbrio entre a autoridade estatal e os direitos fundamentais, sem criminalizar a ação policial, mas tampouco legitimando a violência desmedida.

"O que busquei nesse caso, mostrando uma posição institucional nossa que não é nem de impedir a ação da polícia, nunca foi, mas, ao mesmo tempo, não é de legitimar um vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogado no chão, porque isso não é Estado de Direito", completou o relator, em referência à megaoperação policial que gerou diversas mortes no Rio de Janeiro nesta terça-feira, 28.

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