Migalhas Quentes

União tem 15 dias para explicar decreto de georreferenciamento rural

Justiça Federal determinou que União apresente informações técnicas sobre a edição do decreto 12.689/25.

31/10/2025

A juíza substituta Aliana Rubim Cabral Capeletto, da 3ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, adiou a análise do pedido de liminar apresentado em ação popular que busca suspender os efeitos do decreto 12.689/25, que alterou o cronograma de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. A magistrada determinou que União apresente em 15 dias informações técnicas sobre a edição da norma.

O autor alega que o decreto, ao revogar o escalonamento progressivo para a exigência de certificação e instituir um único prazo final em 2029, representaria retrocesso normativo, comprometendo a segurança jurídica fundiária e o patrimônio público. Sustenta ainda risco de grilagem, sobreposição de áreas e aumento de conflitos agrários.

Juíza da 3ª Vara Federal Cível do Maranhão adia decisão sobre decreto de georreferenciamento.(Imagem: AdobeStock)

A magistrada reconheceu a relevância da discussão, mas considerou que o tema possui “extraordinário impacto sistêmico”, pois o pedido busca suspender um ato normativo de alcance nacional.

Por isso, entendeu que a decisão liminar não poderia ser tomada antes da oitiva da União, para que o governo Federal apresente os fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que motivaram a edição do decreto.

Com base nessa fundamentação, a juíza determinou que a União, por meio da AGU, se manifeste no prazo de 15 dias, apresentando informações sobre os estudos de impacto e medidas mitigadoras consideradas durante a elaboração da norma. Após a resposta, os autos retornarão para nova análise do pedido de urgência.

Leia aqui a decisão.

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