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TST: Banco indenizará por abrir agência durante greve de vigilantes

Colegiado reconheceu a legitimidade de sindicato para atuar em nome dos empregados sem necessidade de apresentar relação nominal dos substituídos.

3/11/2025

A 7ª turma do TST manteve condenação de instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil a trabalhadores que atuaram durante greve de vigilantes. O colegiado reconheceu a legitimidade de sindicato para ajuizar ação coletiva em nome dos empregados, sem necessidade de apresentação do rol dos substituídos. 

O processo teve origem em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, que pleiteou indenização por danos morais individuais no valor de R$ 10 mil em favor de cada trabalhador que atuou durante a greve.

Em defesa, o banco sustentou que a ausência da lista de substituídos tornava a petição inicial inepta e pediu a extinção do processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade do sindicato para representar interesses individuais.

Em 1ª instância, o juízo julgou a ação procedente, reconhecendo a legitimidade do sindicato ao entender que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para defender direitos coletivos e individuais da categoria.

O entendimento foi mantido pelo TRT da 5ª região, que aplicou a súmula 45 do próprio tribunal, a qual estabelece que o sindicato possui legitimidade ativa ampla e irrestrita para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais, homogêneos e heterogêneos, da categoria que representa.

Banco que abriu agência durante greve de vigilantes indenizará funcionários.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, reforçou o entendimento, ressaltando que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade ampla para atuar como substitutos processuais, conforme o art. 8º, III, da Constituição.

Além disso, S. Exa. enfatizou que a apresentação do rol de substituídos não é exigência legal para ajuizamento da ação, podendo ser feita apenas na fase de liquidação.

A legitimidade ativa do Sindicato para ajuizar reclamação trabalhista em defesa de direitos individuais homogêneos independe da apresentação de rol de substituídos”, concluiu.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato, condenado o banco ao pagamento da indenização fixada.

Leia o acórdão.

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