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Caso Backer: Justiça de MG absolve acusados por falta de provas

MP imputava aos réus a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16.

5/11/2025

O juiz de Direito Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, absolveu todos os dez réus no processo do caso Backer, que investigava a contaminação de cervejas produzidas pela Cervejaria Três Lobos. A denúncia do MP/MG atribuía aos acusados a responsabilidade pelas mortes de dez consumidores e pelas lesões corporais graves em outros 16.

A decisão fundamentou-se na falta de provas e na ausência de individualização das condutas de cada réu. Embora reconheça que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’”.

O magistrado destacou ainda que a absolvição criminal não interfere na responsabilidade civil da empresa, de modo que permanece o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias.

A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, continua obrigada a reparar as vítimas e suas famílias.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Acusados

A decisão analisou as acusações contra os sócios-proprietários, denunciados por supostamente “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos por se comprovar que não tinham poder de gestão, e a terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente na área de marketing, sem participação na produção ou na compra de insumos.

O núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido. A sentença concluiu que as provas indicam que esses profissionais eram subordinados e não tinham autonomia decisória.

Segundo o juiz, a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico — já falecido — e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Três dos técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos porque o juízo entendeu que suas funções não exigiam registro profissional.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

Por fim, a sentença apontou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/MG.

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