O juiz de Direito Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, absolveu todos os dez réus no processo do caso Backer, que investigava a contaminação de cervejas produzidas pela Cervejaria Três Lobos. A denúncia do MP/MG atribuía aos acusados a responsabilidade pelas mortes de dez consumidores e pelas lesões corporais graves em outros 16.
A decisão fundamentou-se na falta de provas e na ausência de individualização das condutas de cada réu. Embora reconheça que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’”.
O magistrado destacou ainda que a absolvição criminal não interfere na responsabilidade civil da empresa, de modo que permanece o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias.
Acusados
A decisão analisou as acusações contra os sócios-proprietários, denunciados por supostamente “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos por se comprovar que não tinham poder de gestão, e a terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente na área de marketing, sem participação na produção ou na compra de insumos.
O núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido. A sentença concluiu que as provas indicam que esses profissionais eram subordinados e não tinham autonomia decisória.
Segundo o juiz, a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico — já falecido — e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Três dos técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos porque o juízo entendeu que suas funções não exigiam registro profissional.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Por fim, a sentença apontou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/MG.