A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença da 3ª vara Cível de Ribeirão Preto que condenou um hospital a indenizar, por danos morais, o filho e a irmã de um homem erroneamente declarado morto. O valor da reparação foi fixado em R$ 80 mil para cada um dos autores.
De acordo com o processo, o homem havia sido atendido no hospital e liberado após receber medicação. No mesmo dia, outro paciente com nome semelhante faleceu na unidade, o que resultou na comunicação equivocada do óbito aos familiares. Sem autorização para o reconhecimento do corpo, os parentes só perceberam o engano durante o velório, após serem contatados pelo próprio suposto falecido e abrirem o caixão, constatando que o corpo era de outra pessoa.
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o erro provocou evidente abalo moral aos familiares e rejeitou o pedido do hospital para reduzir o valor da indenização, fixado pelo juiz de Direito Cassio Ortega de Andrade. “A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico”, afirmou.
O julgamento foi unânime, com votos dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery, que acompanharam o relator.
- Processo: 1058591-69.2023.8.26.0506
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