O juiz de Direito Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª vara Cível de Unaí/MG, prorrogou por mais 180 dias o período que suspende ações e execuções (stay period) contra produtora rural em recuperação judicial, entendendo que o atraso no andamento do processo decorreu da própria complexidade do procedimento, e não de culpa da devedora.
O magistrado também convocou a Assembleia Geral de Credores, que ocorrerá de forma virtual em fevereiro de 2026.
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Entenda o caso
As empresas da produtora rural tiveram o processamento do pedido de recuperação judicial deferido em maio de 2025, ocasião em que se iniciou o stay period de 180 dias. Em 1º de julho de 2025, apresentaram o plano de recuperação judicial, que recebeu objeções de diversos credores, entre eles instituições financeiras e empresas privadas.
Diante das impugnações, o juízo determinou que o plano fosse submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores. Paralelamente, o administrador apresentou os relatórios mensais de atividades referentes aos meses de maio a agosto de 2025 e sugeriu as datas para a realização da assembleia.
As recuperandas solicitaram a prorrogação do stay period por mais 180 dias, com fundamento no art. 6º, §4º, da lei 11.101/05. O administrador judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Prorrogação necessária
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o prazo original de suspensão se encerraria em 10 de novembro de 2025, mas a marcha processual demonstrou colaboração das recuperandas e inexistência de conduta protelatória.
O magistrado ressaltou que a complexidade natural do procedimento, incluindo apresentação e análise de objeções, elaboração de nova relação de credores e organização da assembleia geral de credores, justificava a extensão do stay period.
A decisão levou em consideração, ainda, a manifestação do administrador judicial, que sugeriu a realização da assembleia apenas em fevereiro de 2026. Para o magistrado, permitir o fim do stay period neste momento provocaria a retomada de execuções individuais e poderia inviabilizar a negociação do plano, contrariando o princípio da preservação da atividade empresarial.
"A não prorrogação do prazo de suspensão neste momento implicaria a retomada de inúmeras execuções individuais, o que poderia inviabilizar a negociação do plano e, em última análise, frustrar o objetivo maior do processo, que é o soerguimento da empresa, em observância ao princípio da preservação da atividade empresarial."
Assim, com base no art. 6º, §4º, da lei 11.101/05, o juiz prorrogou por mais 180 dias o stay period e convocou a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o plano.
O escritório João Domingos Advogados atua pela produtora rural.
- Processo: 5002566-45.2025.8.13.0704
Leia a decisão.