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Pix completa 5 anos e segue preferido pelos brasileiros, diz advogado

De acordo com Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a ferramenta exige evolução contínua na regulamentação e no combate a fraudes.

18/11/2025

Dados da Febraban - Federação Brasileira de Bancos consolidam o que todos já sabem: o Pix é o meio de pagamento mais utilizado entre os brasileiros. Foram 63,8 bilhões de transações somente em 2024, crescimento de 52% ante os 41,9 bilhões em 2023.

As transações via Pix superaram as de cartão de crédito, débito, boleto, TED, cartão pré-pago e cheques no Brasil, já as quais, juntas, totalizaram 50,8 bilhões.

Ao completar cinco anos, o Pix se consolida como a mais bem-sucedida iniciativa de pagamentos instantâneos do país, superando expectativas regulatórias e reposicionando a dinâmica competitiva do setor financeiro.

Criado e regulado pelo Banco Central por meio da resolução BCB 1/20 e de um conjunto robusto de manuais e normas, o sistema nasceu com uma arquitetura regulatória que permitiu sua rápida expansão e evolução funcional.

Segundo Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados, o Pix ganhou em cinco anos a maturidade de uma infraestrutura central do sistema de pagamentos.

Ele incorporou funcionalidades que não estavam previstas no desenho original, como Pix agendado, Pix automático e Pix por aproximação”, comenta.

Ele destaca que essa evolução exigiu ajustes contínuos, especialmente para reforçar pilares de segurança diante do aumento das fraudes.

Desde o lançamento, o Pix foi apontado como instrumento de competição – e entregou além do esperado. A gratuidade para pessoas físicas, a instantaneidade e a ampla obrigatoriedade para instituições com mais de 500 mil contas ativas aceleraram a migração de usuários e ampliaram a disputa por contas transacionais.

"A combinação de participação ampla e custo muito baixo transformou o Pix no meio de pagamento principal de milhões de brasileiros e abriu espaço para inovações em e-commerce, varejo e serviços recorrentes”, explica o especialista.

Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação)

Pix e segurança Jurídica

O Banco Central aprimorou o MED - Mecanismo Especial de Devolução, criou regras para marcação de chaves suspeitas, combate a contas laranja e padronizou procedimentos de bloqueio cautelar. O Direito Bancário e o Judiciário caminharam na mesma direção: o STJ mantém a responsabilidade objetiva dos bancos quando há falha no serviço, mas reconhece exceções quando há culpa exclusiva do consumidor.

 O MED é importante e agiliza a devolução em casos de fraude, mas ele não substitui o direito do cliente de pleitear o ressarcimento na Justiça quando a operação não se enquadra nas hipóteses do mecanismo”, reforça Thiago.

No campo fiscal, a principal integração ocorreu com a e-Financeira, pela qual as instituições passaram a reportar valores globais movimentados via Pix, sem detalhamento de cada transação.

Isso ampliou a rastreabilidade e ajudou a identificar divergências relevantes entre movimentação e renda declarada, sem criar novos tributos nem transformar o uso intenso do Pix em presunção automática de sonegação”, aponta.

Próximos passos

Ainda de acordo com o especialista, a internacionalização do Pix segue em fase de estudos, com o Banco Central participando de iniciativas de interoperabilidade global.

Os desafios envolvem harmonização cambial, regras de prevenção à lavagem de dinheiro e padrões de responsabilidade civil entre países”, destaca o advogado.

Já a chegada do chamado Pix crédito deve inaugurar uma nova etapa: crédito instantâneo acoplado ao Pix, com regulamentação específica para juros, encargos, transparência, portabilidade e proteção ao consumidor.

Cinco anos após o lançamento, o Pix não só cumpriu sua promessa como remodelou o sistema financeiro, impulsionando inovação, competição e inclusão digital, além de permanecer como uma plataforma em constante evolução dentro da agenda regulatória do país.

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