Migalhas Quentes

Moradora não poderá instalar carregador veicular sem autorização condominial

Decisão considerou que a mudança em área comum exige autorização da assembleia.

19/11/2025

A juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos JECs de Goiânia/GO, negou o pedido de moradora que buscava instalar carregador para veículo elétrico em sua vaga de garagem, ao entender que a alteração envolve área comum e exige autorização da assembleia condominial, que já havia rejeitado a proposta.

A moradora explicou na ação que reside em unidade do condomínio e, por isso, providenciou um projeto técnico com engenheiro civil para instalar um ponto de recarga de veículo elétrico na própria vaga. Segundo ela, a instalação não dependeria de comunicação ou autorização do condomínio e deveria ser permitida sem restrições.

Contudo, o condomínio se opôs, afirmando que a intervenção poderia gerar riscos estruturais e que a instalação do equipamento exigia adequação às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Também informou que o projeto apresentado não atendia a requisitos técnicos, como indicação do modo de recarga, pontos de desligamento manual e sinalização. A administração ainda afirmou que a área pretendida é comum e que o tema foi levado à assembleia geral, onde a proposta foi rejeitada.

Em resposta, a moradora reiterou os argumentos iniciais e pediu autorização judicial tanto para a instalação quanto para impedir futuras restrições por parte do condomínio.

Juíza nega instalação de carregador para carro elétrico em vaga de garagem.(Imagem: Freepik)

Ao analisar a ação, a magistrada observou que, embora a vaga seja de uso exclusivo, a rede elétrica da garagem integra a área comum prevista, "de modo que não cabe ao condômino individualmente efetuar alteração sem deliberação e autorização da assembleia de condôminos, tal como dispõe o artigo 1.342 do Código Civil".

A sentença ressaltou que o tema foi submetido à assembleia e rejeitado, sendo essa deliberação válida e obrigatória para todos os moradores.

A juíza enfatizou que não cabe ao Judiciário intervir em matéria que é de competência do órgão condominial, sobretudo quando não há omissão. No caso, o condomínio solicitou estudo técnico, levou o assunto à assembleia e deliberou pela negativa. Dessa forma, prevaleceu o interesse coletivo.

Com isso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos da moradora.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MT: Condomínio pode remover carregador elétrico instalado por morador

21/7/2025
Migalhas Quentes

Condomínio pode retirar carregador veicular instalado sem autorização

8/7/2025
Migalhas de Peso

Os condomínios edilícios podem proibir a instalação de carregadores para veículos elétricos?

6/2/2025

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025