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STJ: Valor da causa em ação possessória por comodato é do aluguel

3ª turma fixou que, em reintegração de posse decorrente de comodato, não cabe usar o valor integral do imóvel como parâmetro, mas apenas o benefício patrimonial imediato pretendido.

11/12/2025
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A 3ª turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o valor da causa em ações possessórias deve corresponder apenas ao proveito econômico buscado pela parte autora, e não ao valor integral do imóvel envolvido na disputa.

O entendimento foi fixado ao julgar recurso especial interposto em ação de reintegração de posse decorrente do término de um comodato.

O caso

O requerente sustentou que o juízo de primeiro grau fixou as custas iniciais com base no valor venal total do imóvel rural discutido na ação, parâmetro que, segundo afirma, não corresponde ao proveito econômico efetivamente buscado no processo.

A medida teria resultado na cobrança de custas consideradas exorbitantes, motivo pelo qual pediu a revisão do cálculo.

Valor da causa em restituição de imóvel por comodato é do aluguel.(Imagem: AdobeStock)

Voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o valor da causa deve refletir o benefício econômico imediato pretendido, o que, em ações possessórias como a discutida, não se confunde com o valor do imóvel.

Como o pedido de reintegração se fundamentou exclusivamente na extinção do comodato, a ministra afirmou que não havia discussão de domínio, mas apenas controvérsia sobre a restituição da posse.

Nesses casos, o proveito econômico corresponde ao valor do aluguel que o autor entende devido pelo uso do bem após o fim do contrato, cifra já indicada na petição inicial.

Com esse fundamento, a relatora afastou o uso do valor integral da propriedade como parâmetro e deu provimento ao recurso para ajustar o valor da causa ao critério legal aplicável.

Confira o voto:

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